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A empresa Financeira Alfa S.A. recebeu um cliente que deseja realizar um depósito em espécie no valor de R$ 200.000,00 em sua conta empresarial. O gerente da instituição, ciente dos termos da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), percebe que o cliente não consegue justificar de forma adequada a origem dos recursos.
Diante dessa situação, a atitude correta da instituição financeira, conforme a legislação vigente, é
recusar a operação e informar ao cliente que ele deve buscar um contador para justificar a origem dos recursos antes de realizar o depósito.
permitir a realização do depósito normalmente, desde que o cliente assine uma declaração informando que os valores são de origem lícita.
registrar a operação e comunicá-la ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), independentemente de suspeita, pois valores elevados devem ser informados.
realizar a operação apenas se o cliente for um correntista antigo, pois clientes com histórico na instituição estão isentos de comunicação ao COAF.
recusar a operação se houver suspeita de lavagem de dinheiro e comunicar a situação ao COAF, sem informar ao cliente sobre a comunicação realizada.