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De acordo com as normativas do Conselho Monetário Nacional, assinale a alternativa correta quanto ao tratamento dos Instrumentos por Carteiras.
Grupo homogêneo de risco é o conjunto de instrumentos não financeiros com características semelhantes que permitam a avaliação e a quantificação do risco de débito de forma individualizada.
A instituição pode estabelecer critérios consistentes e passíveis de verificação, ainda que não documentados, para definir grupo homogêneo de risco, valor do instrumento e exposição total a uma contraparte considerados na determinação de operações de varejo.
A apuração do risco de crédito e da perda esperada associada ao risco de crédito pode ser realizada de forma coletiva mediante utilização de modelo adequado ao tratamento de risco de crédito por carteira.
Na definição dos grupos homogêneos de risco, a instituição não deve concentrar significativamente os instrumentos em determinados grupos, mesmo quando concentrações forem justificadas por evidências que comprovem razoável homogeneidade dos instrumentos e das respectivas contrapartes.
A instituição deve revisar a alocação dos instrumentos nos grupos homogêneos de risco: mensalmente, em face de atraso no pagamento de principal ou de encargos; sempre que houver evidências de que as características do instrumento deixaram de se assemelhar às do grupo; e bianualmente, nos demais casos.