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As normas e procedimentos, bem como as demonstrações financeiras padronizadas previstas no COSIF, são de uso obrigatório para as seguintes entidades, exceto:
sociedades de crédito imobiliário.
sociedades corretoras de câmbio.
sociedades de arrendamento mercantil.
companhias hipotecárias.
sociedades de fomento mercantil.