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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) organiza-se funcionalmente por meio da atuação conjunta de agentes normativos, entidades supervisoras e operadores. É atribuição dos órgãos normativos dentro dessa estrutura
determinar as regras gerais para o bom funcionamento do sistema.
monitorar as instituições para garantir o cumprimento das leis vigentes.
ofertar serviços financeiros e atuar como intermediários de crédito.
executar as políticas de câmbio e realizar a fiscalização do mercado.