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As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, alguma...

As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, algumas operações e atividades, observada a regulamentação aplicável em cada caso, como em participação societária, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, em sociedades empresariais não integrantes do sistema financeiro, organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação compatível com seu objeto social e que sejam observadas condições, como:


I. A participação no capital social total de uma mesma sociedade ou no patrimônio de um mesmo fundo de investimento não ultrapasse o limite de 15%.

II. A sociedade não seja controlada, desde que diretamente, por Unidade da Federação.

III. Não se configure a condição de sócio ou acionista controlador.


Está(ão) CORRETA(S):


A

Apenas I.


B

Apenas ll e III.


C

I, II e III.


D

Apenas I e II.


E

Apenas III.