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Um Administrador apresentou à alta administração de uma agência de fomento o projeto de contratar uma empresa terceirizada, sediada no exterior, para assumir integralmente a realização da análise das operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro, visando à redução de custos estruturais. Cauteloso com a regulação aplicável, o colegiado exigiu um parecer técnico prévio. De acordo com as disposições normativas que regulam a prevenção à utilização do sistema financeiro para ilícitos, o referido parecer técnico conclui CORRETAMENTE que a pretendida medida é:
Expressamente vedada, mas a restrição não impede a contratação de terceiros para prestar serviços auxiliares à análise.
Legalmente admitida, desde que a empresa estrangeira contratada possua autorização de autoridade supervisora equivalente.
Permitida apenas se o núcleo decisório for mantido no País, sendo expressamente proibida a remessa de dados ao exterior.
Vedada de maneira absoluta, o que impede inclusive a admissão de serviços terceirizados de natureza puramente auxiliar.
Autorizada mediante prévia comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras para monitoramento da operação.