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As instituições utilizam as contas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) definido pelo Banco Central do Brasil de acordo com o seu tipo, sendo permitida à instituição a escrituração apenas nas rubricas contábeis nele previstas. A conta 6.1.5.40.00.00-8 tem por título: RESERVAS PARA EXPANSÃO.
A função dessa conta é registrar
a retenção de parcelas do lucro líquido, previstas em orçamento de capital, proposta pelos órgãos da administração e aprovada pela assembleia geral.
o valor das reservas constituídas mediante a utilização de parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos.
a reserva destinada a compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda futura, julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
as reservas constituídas por determinação do estatuto social.
as reservas de lucros a realizar na forma da legislação vigente.