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São garantias reais que podem ser averbadas nos cartórios de registro de imóveis:

São garantias reais que podem ser averbadas nos cartórios de registro de imóveis:


A

o contrato particular de compra e venda de imóvel.


B

a hipoteca e os cheques pré-datados.


C

a caução e o contrato particular de compra e venda de imóvel.


D

a hipoteca e o penhor.


E

as alterações contratuais das sociedades empresariais, que possuem imóveis no seu patrimônio.