Quanto aos planos estruturados na modalidade de
contribuição definida, é correto afirmar que
A
devem atender permanentemente à cobertura integral
dos compromissos assumidos por meio do
regulamento do plano, especialmente no tocante aos
benefícios programados, equacionando eventual
déficit no primeiro exercício subsequente.
B
devem ter benefícios programados cujo valor seja
ajustado permanentemente de acordo com o saldo em
conta mantido em favor do participante, exceto na
fase de percepção dos benefícios.
C
não podem ser adotados por entidades fechadas de
previdência complementar constituídas por
instituidores.
D
não são considerados, para fins de definição da
modalidade do plano de benefícios, os benefícios
considerados não programados, tais como os
benefícios de invalidez e de pensão por morte.
E
podem ser oferecidos para parte dos empregados ou
somente para os dirigentes da empresa patrocinadora,
desde que autorizado pelo órgão fiscalizador.