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O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser exigida por operadores do Sistema Financeiro Nacional na formalização de operações de crédito em que
haja dispensa de fiel depositário.
o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado.
esse direito recaia sobre bens móveis.
o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor.
os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira.