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Recomenda-se que, antes de contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções disponíveis, pois as condições da operação podem variar de uma instituição para outra.
Para facilitar a comparação entre as ofertas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, antes da contratação da operação, divulguem ao consumidor:
a taxa de juros do contrato;
o custo efetivo total;
a taxa de juros do contrato e a projeção para o CDI;
a taxa de juros do contrato e a projeção para a Selic;
o spread cobrado e embutido na taxa de juros.