Nas últimas décadas, com a intenção de desenvolver o sistema
de controles e compliance no Brasil, adotaram-se algumas
medidas. Acompanhando-se tendência de regulamentação do
sistema financeiro mundial, editaram-se circulares, resoluções,
comunicados e criou-se um órgão para normatizar o Sistema
Financeiro Nacional. Entre essas medidas, considera-se um
marco regulatório implementado no Brasil na última década a
A
criação da Central de Compensação dos Recursos Não
Declarados, que estabelece a exigência de capital para
cobertura do risco de crédito em operações swap.
B
publicação, em 2004, do comunicado que instituiu, no
Brasil, o cronograma de fiscalização do Acordo de
Basileia I.
C
instituição do Código de Defesa do Consumidor
Bancário, que disciplinou obrigações a serem cumpridas
pelas instituições financeiras na contratação de operações
e na prestação de serviços aos clientes e ao público em
geral.
D
criação do Sistema de Informação de Ativos, em
substituição à Central de Risco de Crédito.
E
abolição, por meio da Circular SUSEP n.º 249, da
utilização do sistema de controles internos nas sociedades
seguradoras, nas sociedades de capitalização e nas
entidades abertas de previdência complementar.
Por meio de questionário elaborado pela DICOI, a agência efetua
análise crítica acerca da condução dos processos, dos produtos e
dos serviços, com foco na efetividade, na transferência e na
compliance. Essa ferramenta inclui resultados obtidos e metas
atingidas e identifica os riscos e seus impactos no atendimento
dessas metas, além de identificar as causas dos desvios. Esse
questionário denomina-se
A
ficha de verificação de conformidade (FVC).
B
relatório de avaliação dos controles internos (RAC).
A estrutura da função compliance de um banco depende de
diversos fatores, incluindo-se porte e sofisticação, natureza e
cobertura geográfica de suas atividades. Independentemente da
estrutura utilizada pelo banco, dois princípios básicos devem ser
observados: o papel e as responsabilidades da função compliance
devem ser definidos de forma clara e a função compliance deve
ser independente das atividades de negócio do banco. A função
compliance
A
corresponde a instrumentos que permitem minimizar riscos,
assegurando, com determinado grau de confiança, o alcance
dos objetivos dos processos organizacionais.
B
permite gerenciar os controles operacionais de crédito e
mercado, fortalecendo a cultura burocrática de resolução de
problemas segundo aspectos hierárquicos formais.
C
permite a formulação de planejamento voltado para os
objetivos da empresa, a mensuração dos possíveis riscos a
serem enfrentados e a análise dos controles existentes ou
necessários.
D
consiste em instrumento que permite acompanhar e
identificar se os objetivos e as metas estabelecidas no
planejamento estão sendo ou não alcançados e disponibilizar
informação de forma tempestiva e padronizada.
E
assegura a adequação, o fortalecimento e o funcionamento
do sistema de controles internos da instituição, mitigando
riscos e disseminando a cultura de controles, de acordo com
regulamentos internos e externos à organização.