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Existe um tipo de instituição financeira, formada pela associação de pessoas, cujo objetivo é prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados, tais como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Trata-se de instituição financeira que, embora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, não tem acesso à câmara de compensação de cheques, aos créditos oficiais, à reserva bancária e ao mercado interfinanceiro.
A instituição financeira descrita é denominada
banco comercial
caixa econômica
cooperativa de crédito
banco comercial cooperativo
corretora de títulos e valores mobiliários
A respeito das cooperativas de crédito, assinale a alternativa INCORRETA.
Dentre as vantagens da constituição de uma cooperativa de crédito, pode-se destacar a de que o crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados.
As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados.
As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas cooperativas de crédito, desde que sejam observadas as regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa, com relação à origem e atividade econômica.
Conforme legislação específica, deve constar no estatuto social da cooperativa a forma de devolução do capital ao associado que se desliga.
De acordo com legislação específica, podem ser admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
As cooperativas de crédito são entidades equiparadas às instituições financeiras, e suas operações devem ser reguladas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O principal objetivo de uma cooperativa de crédito é
cooperar para o desenvolvimento econômico de uma determinada região, associada ao sistema financeiro nacional.
fornecer crédito para pessoas físicas de baixa renda, por intermédio dos programas sociais do Governo Federal.
intermediar a emissão de títulos e valores mobiliários com o mercado financeiro.
realizar financiamentos e empréstimos de longo prazo para pessoas físicas e jurídicas.
prestar assistência de crédito e realizar serviços bancários com condições mais favoráveis para seus associados.
O banco de desenvolvimento (cujo controle é de um estado) e o banco comercial cooperativado (cujo controle é de cooperativas de crédito) devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
São consideradas instituições financeiras bancárias do Sistema Financeiro Nacional brasileiro:
bancos de Investimento.
bancos cooperativos.
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
administradoras de consórcio.
associações de poupança e empréstimo.
Alvo de muita atenção do governo federal na atualidade, o microcrédito destina-se a financiar pequenas iniciativas normalmente não atendidas pelo sistema bancário convencional. Nesse sentido, um dos executores do microcrédito são as cooperativas de crédito, que funcionam nos mesmos moldes dos bancos comerciais e são submetidas à mesma legislação imposta a estes. Adicionalmente, as cooperativas de crédito sofrem restrições quanto a números mínimo e máximo de cooperados, mas são dispensadas da integralização de capital social mínimo para sua constituição.
As cooperativas estão proibidas de operar no mercado de futuros.