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A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Em razão da prática de atos proibidos nesta Lei, a partir de um processo judicial, poderão decorrer as consequências abaixo, EXCETO:
Suspensão ou interdição parcial de suas atividades.
Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Nas ações ajuizadas pelo ministério público, também poderão ser aplicadas multas sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, independentemente da existência de processo de responsabilização administrativa em desenvolvimento.