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Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". De acordo com a NR-06 (Norma Regulamentadora), da Portaria nº 3214/78, do Ministério do Trabalho, esse é o conceito de:
Medida de Proteção Coletiva.
Equipamento de Proteção Coletiva.
Equipamento de Proteção Individual.
Medida de Proteção contra quedas.
Equipamento de combate ao fogo.