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De acordo com o decreto 70.274, de 9 de março de 1972, que rege as normas de cerimonial público e precedência, assinale a alternativa INCORRETA.
A Bandeira Nacional deve ficar à esquerda de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
Quando o Presidente da República comparecer, em caráter oficial, à festas e solenidades ou fizer qualquer visita, o programa será submetido à sua aprovação, por intermédio do Chefe do Cerimonial da Presidência da República.
A execução do Hino Nacional só terá início depois que o Presidente da República ocupar o lugar que lhe estiver reservado, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.
No caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias.
Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.