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Os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, no Município de Sorocaba, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados. Segundo a Lei Municipal no 8.381/2008, consideram-se terrenos limpos em qualquer ponto, e que não sirvam como depósitos de entulhos e de materiais inservíveis, aqueles cuja altura de vegetação seja de no máximo
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