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"De acordo com a Portaria SIT/DSST nº 30 de 13/12/2000 as Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
Todas estão incorretas;
Todas estão corretas;
O item III o pé direito mínimo é de 2,80m;
O item I a área de ventilação natural, efetiva, é de no mínimo 25% da área do piso;
O item V o aterramento elétrico não é obrigatório quando possuir proteção contra risco de choque elétrico por contatos indiretos;