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Em relação aos bens de uso comum, é correto afirmar que
são de fruição ampla e isonômica: podem ser usados e fruídos, geralmente de forma gratuita, por toda a coletividade, de forma proporcional e em igualdade de condições.
sua utilização é para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos).
sua utilização pelo Estado ocorre para fins econômicos, tal como ocorre a utilização em âmbito privado (imóveis desocupados etc.).
são bens móveis e imóveis que se encontram na titularidade estatal, mas que não se constituem em efetivo instrumento de satisfação de necessidades coletivas.