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Considerando que, nos termos do art. 18 da Portaria n° 3.233/12 do DPF, a vigilância patrimonial é exercida nos limites do imóvel vigiado, as rondas podem ser divididas em:
Flutuantes e Móveis.
Internas e Periféricas.
Internas e Flutuantes.
Periféricas e Moveis.