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Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de vigilância em saúde no âmbito da União, cabendo à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a coordenação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Não compete à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):
Monitoramento da execução das ações descentralizadas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Desenvolvimento de estratégias e implementação de ações de educação, comunicação e mobilização social referentes à Vigilância em Saúde.
Provimento de imunobiológicos definidos pelo Programa Nacional de Imunizações.
Ações de vigilância, prevenção e controle das doenças transmissíveis.