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O nome vulgar ou comum de um produto:
pode ser registrado como marca nominativa para esse produto pela primeira empresa a comercializá-lo no Brasil;
não pode ser registrado como marca nominativa para esse produto;
pode ser registrado para esse produto como marca mista se requerido por uma empresa privada, desde que a marca seja formada também pelo brasão da república;
pode ser registrado como marca nominativa por todos os fabricantes desse produto;
somente pode ser usado por quem for proprietário de registro de marca para tal nome.