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O apelido "PELÉ", de Édson Arantes do Nascimento:

O apelido "PELÉ", de Édson Arantes do Nascimento:


A

goza de proteção independentemente de ser registrado como marca, pois é notoriamente conhecido e somente pode ser registrado com consentimento do próprio Édson Arantes do Nascimento;


B

gozará de proteção apenas se for registrado como marca perante o INPI;


C

deixou de gozar de proteção quando Pelé encerrou sua carreira de jogador de futebol;


D

é merecedor de grau inferior de proteção quando comparado aos apelidos de jogadores mais jovens, como "ZICO";


E

deixará de gozar de proteção quando Pelé vier a falecer.