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Após realizada a busca para avaliar anterioridades na mesma classe, o examinador responsável pelo pedido de registro para a marca "ORIGEM LUMINOSA" que está sendo requerida para assinalar roupas e acessórios do vestuário, apurou a existência de apenas 3 registros para marcas para tais produtos que poderiam eventualmente ser consideradas conflitantes, quais sejam: "LUZ DO DIA"; "ORIGINAL DO LUIZÃO" e "CLARIDADE DO UNIVERSO". Face a tais anterioridades, o examinador deve:
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "LUZ DO DIA";
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "ORIGINAL DO LUIZÃO";
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com "CLARIDADE DO UNIVERSO";
indeferir o pedido de registro por haver risco de confusão com as três anterioridades apontadas;
deferir o pedido de registro por não haver risco de confusão com nenhuma das três anterioridades apontadas.