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O que chamamos de defesa pessoal se refere à elaboração do instrumento de preservação, que leva a resguardar a integridade física. São classificações da defesa pessoal, EXCETO:
Preventiva: antecipar-se ao fato ou situação, chegando primeiro, não permitindo o seu acontecimento.
Ostensiva: estar sempre atento ou alerta a tudo e a todos ao seu redor, fazendo-se notar o estado de alerta.
Paliativa: quando é necessária a repreensão do fato ou indivíduo, pois o profissional de vigilância deve ficar atento a tudo o que acontece ao seu redor.
Repressiva: ação propriamente dita; hora de entrar para cobrir a situação ou fato. A defesa pessoal também pode ser verbal quando a situação é de ofensa moral.