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Sobre a utilização de bem público, para o exercício do comércio de atividade temporária para o fim de venda de milho verde cozido, churros, locação de cadeiras de praia e guarda-sóis, em pontos determinados ao longo de toda a extensão da Avenida Atlântica na praia central, como também em todas as praias agrestes do município, é correto afirmar:
A identificação dos prepostos deverá constar no verso do Alvará de Licença para fins de fiscalização fazendária.
O titular do alvará de licença para o exercício do comércio de atividade temporária não poderá constituir preposto, para, em seu nome e sob sua subordinação, exercer a atividade no ponto autorizado.
O alvará de licença para o exercício do comércio de atividade temporária será, imediatamente, revogado em caso de reincidência de qualquer tipo de infração administrativa, civil ou penal.
O licenciado, para operar no ponto não tem responsabilidade civil e trabalhista sobre os prepostos subordinados que laborarem em seu nome no ponto outorgado.
Para o desempenho de cada atividade temporária de comércio de milho verde cozido, churros, locação de cadeiras de praia e guarda-sol será concedida uma licença própria e específica.