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A Portaria/MS/SVS nº 453/98 aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências. Assinale a alternativa que não está de acordo com suas resoluções.
Esse Regulamento deve ser adotado em todo o território nacional e observado pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito privado e público, envolvidas com a utilização dos raios-X diagnósticos.
Compete ao órgão de Vigilância Sanitária da Federação o licenciamento dos estabelecimentos que empregam os raios-X diagnósticos, assim como a fiscalização do cumprimento desse Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos sobre a matéria.
Os regulamentos estaduais e/ou municipais sobre essa matéria devem ser compatibilizados de forma a observar os requisitos do Regulamento aprovado por essa Portaria.
Todos os serviços de radiodiagnóstico devem manter um exemplar desse Regulamento nos seus diversos setores que empregam os raios-X diagnósticos.
A inobservância dos requisitos desse Regulamento constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 25 de agosto de 1977.