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Sobre os requisitos organizacionais dos serviços de radiodiagnósticos, são deveres previstos na Portaria/MS/SVS nº 453/98, exceto:
adoção de uma atitude de prevenção e de aprimoramento constantes em proteção radiológica, como parte integrante das funções diárias de cada membro da equipe.
definição clara das linhas hierárquicas para a tomada de decisões no âmbito do estabelecimento, e as responsabilidades de cada indivíduo.
para cada setor de radiologia diagnóstica ou intervencionista desenvolvida no estabelecimento, o titular deve designar um profissional da saúde, para responder pelos procedimentos radiológicos no âmbito do serviço, denominado responsável técnico (RT).
o RT pode responsabilizar-se por, no máximo, dois serviços, desde que haja compatibilidade operacional de horários.
cada RT pode ter até dois substitutos para os casos de seu impedimento ou ausência