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Segundo Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais, “Faixa de Domínio” é
a área compreendida pela rodovia e suas instalações correlatas e faixas adjacentes legalmente delimitadas, de propriedade ou sob domínio ou posse do órgão rodoviário e sobre a qual se estende sua jurisdição. Deve ser prevista com largura de 30 metros.
a área compreendida pela rodovia e suas instalações correlatas e faixas adjacentes legalmente delimitadas, de propriedade ou sob domínio ou posse do órgão rodoviário e sobre a qual se estende sua jurisdição. Deve ser prevista com largura suficiente para conter as instalações necessárias aos serviços de controle da operação da rodovia e permitir sua conservação, proteção e futura expansão.
a base física sobre a qual assenta uma rodovia (ou estrada), constituída apenas pelas pistas de rolamento e acostamentos, sendo a sinalização e a faixa lateral de segurança delimitada por legislação municipal, medidos a partir da borda da pista de rolamento.
a distância constituída sobre a qual assenta uma rodovia (ou estrada), pelas obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais medidos a partir do eixo da via.