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De acordo com o capítulo III da Convenção SOLAS, cada exercício de abandono do navio deverá incluir:
o arriamento de todas as embarcações salva-vidas, após terem sido realizados quaisquer preparativos necessários ao lançamento.
a partida e o funcionamento do motor da embarcação salva-vidas.
a operação do sistema de flutuação livre das balsas salva-vidas.
uma simulação de busca e salvamento de passageiros caídos no mar.
instruções sobre a utilização do sistema de radiocomunicação principal do navio.