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Murilo promoveu ação pelo procedimento comum em face da União Federal por danos decorrentes de colisão de navios ocorrida em águas territoriais brasileiras. Requereu a produção de provas, postulando a requisição dos elementos colhidos pelo Tribunal Marítimo sobre o infausto evento. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, as decisões do Tribunal Marítimo quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação têm valor probatório e se presumem certas sendo:
impossíveis de reexame pelo Poder Judiciário
suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário
eventualmente objeto de reexame pelo Poder Judiciário
consideradas como provas estáticas no reexame pelo Poder Judiciário