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A norma CNEN NN 6.04/2013 classifica as instalações radiativas de operação em quatro categorias.
Em relação a essas instalações, é correto afirmar que a de tipo:
I fica localizada no interior de cabines auto blindadas, com a necessidade de projeto aprovado pelo CONTER
II fica localizada no interior de recintos fechados, com projeto de blindagem aprovado pelo CONTER
III fica localizada em espaço isolado ou cercado, sem a necessidade de projeto aprovado pela CNEN
IV fica localizada em áreas habitadas ou vias públicas, em zonas urbanas, suburbanas ou rurais, sem a necessidade de autorização específica da CNEN