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Conforme a norma CNEN NN 7.02/2013, no tocante aos deveres do operador de radiografia industrial, inclui-se o dever de:
utilizar os medidores e monitores de radiação conforme recomendações da ANVISA e do CONTER
levar imediatamente ao conhecimento do diretor operacional quaisquer condições de perigo de que venha a tomar conhecimento
cumprir os requisitos de todas as resoluções da CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
garantir a segurança operacional dos irradiadores de gamagrafia e aparelhos de raios X para fins de radiografia industrial