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A norma NR 34/2017 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval – considera como trabalho a quente todas as atividades capazes de gerar incêndios e explosões.
Uma afirmação incompatível com a referida norma é a proibição de:
uso de adorno pessoal na área industrial
uso de lentes de contato nos trabalhos a quente
exposição excessiva a radiação solar, calor, frio e umidade em serviços a céu aberto
uso de solvente na limpeza da pele e vestimentas, sendo recomendada a utilização de ar comprimido