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A NR 35/2012 estabelece no seu glossário alguns termos relacionados ao risco de queda em trabalhos em altura. A definição correta do fator de queda é expressa pela relação entre:
a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo
o tempo que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo
a altura do andaime e a altura da cota do piso inferior, desde que o mesmo corresponda ao nível do solo
a força a que o trabalhador seria submetido na queda e a força do equipamento que irá detê-lo