

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Odontológico (CNPCO), o Art. 12 trata das competências do Técnico em Saúde Bucal, que devem sempre ser realizadas sob supervisão e a presença física do Cirurgião-Dentista, EXCETO:
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
Exercer a atividade de forma autônoma.
Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.