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Segundo a Consolidação das Normas para Procedimentos nos...

Segundo a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Odontológico (CNPCO), o Art. 12 trata das competências do Técnico em Saúde Bucal, que devem sempre ser realizadas sob supervisão e a presença física do Cirurgião-Dentista, EXCETO:


A

Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.


B

Exercer a atividade de forma autônoma.


C

Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.


D

Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.


E

Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.