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Nos casos de infração disciplinar, compete aos Conselhos...

Nos casos de infração disciplinar, compete aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) a aplicação das penalidades previstas na legislação, cabendo recurso ao:


A

Plenário do Conselho Regional, no prazo de 30 dias, contados da ciência.


B

Plenário do Conselho Regional, no prazo de 10 dias, contados da ciência.


C

Conselho Nacional, no prazo de 30 dias, contados da ciência.


D

Conselho Nacional, no prazo de 15 dias, contados da ciência.


E

Conselho Nacional, no prazo de 10 dias, contados da ciência.