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A Norma CNEN NN 3.01, Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, tem como objetivo estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição a radiação ionizante.
Para os trabalhadores de áreas controladas, as exposições ocupacionais não devem exceder o limite de dose anual correspondente a:
5 mSv ao ano
10 mSv ao ano
20 mSv/ ao ano de média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que não ultrapasse 50 mSv em qualquer ano
20 mSv/ano de média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que não ultrapasse 10 mSv em qualquer ano