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De acordo com a NORMAM-09/DPC, é considerado fato da navegação:
a morte de uma pessoa, ou ferimentos graves numa pessoa.
um dano material à infraestrutura marítima estranha a um navio.
a perda, suposta perda ou abandono de um navio.
o encalhe ou a varação de um navio, ou o envolvimento de um navio numa colisão.
a recusa injustificada de socorro à embarcação ou a náufragos em perigo.