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O Manual de Ouvidorias Públicas da Controladoria-Geral da União alerta que a Constituição Federal de 1988 garante a livre manifestação do pensamento, proibindo o anonimato (art. 5º, IV). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal relativizou tal proibição. Diante de uma denúncia anônima, a ouvidoria deverá:
Arquivar a manifestação, abstendo-se de analisá-la.
Apurar com prudência e discrição a veracidade dos fatos.
Iniciar o processo baseado exclusivamente na denúncia anônima.
Procurar identificar o denunciante, visto ser proibida a denúncia apócrifa.