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A portaria de consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 define como, promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, em articulação com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivos responsáveis pelo controle da qualidade da água, uma das atribuições da:
Secretaria de Vigilância Ambiental.
Secretaria de Vigilância em Saúde.
Secretaria de Vigilância Urbana.
Secretaria de Vigilância Bioquímica.
Secretaria de Vigilância Química.