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De acordo com as resoluções 79/2000 e 335/1999 os produtos cosméticos são divididos em 4 categorias e 2 grupos de risco, onde os critérios de classificação são o conhecimento e histórico (composição do produto), as áreas de contato (do corpo), as condições de uso (finalidade, modo, cuidados e restrições). Entre essas 4 categorias, existe uma que é necessário possuir indicações específicas e que exige comprovação de eficácia e segurança, bem como informações, cuidados, modo e restrições de uso. O produto cosmético descrito acima se encontra na alternativa:
Perfume cítrico.
Shampoo.
Produto de uso infantil.
Sabonete Líquido.
Produto Hipoalergênico.