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O Decreto nº 8 793/2016 fixa a Política Nacional de...

O Decreto nº 8 793/2016 fixa a Política Nacional de Inteligência e estabelece os pressupostos da atividade de inteligência no Brasil. Para a realização dos pressupostos fixados nessa política destacam-se as seguintes iniciativas:


I. A atividade de inteligência deve atender precipuamente ao Estado, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas polilico-partidária.

II. O trabalho da Inteligência deve permitir que o Estado, de forma antecipada, mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para identificar oportunidades à ação governamental.

III. A atividade de Inteligência exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes.

IV. Quanto ao comportamento que se espera dos profissionais de Inteligência, pode-se citar o cuidado com a preservação dos valores que determinam a primazia da verdade, sem conotações relativas, da honra e da conduta pessoal ilibada, de forma clara e sem subterfúgios.

V. A Inteligência é uma atividade perene e sua existência confunde-se com a do Estado ao qual serve.


As iniciativas I, II, III, IV e V dizem respeito aos seguintes pressupostos:


A


I

II

III

IV

V

caráter permanente

atividade de assessoramento oportuno

abrangência

atividade de Estado

conduta ética


B


I

II

III

IV

V

abrangência

conduta ética

atividade especializada

atividade de Estado

atividade de assessoramento oportuno


C


I

II

III

IV

V

atividade de Estado

atividade de assessoramento oportuno

atividade especializada

conduta ética

caráter permanente


D


I

II

III

IV

V

caráter permanente

atividade de assessoramento oportuno

conduta ética

atividade especializada

atividade de Estado


E


I

II

III

IV

V

atividade de assessoramento oportuno

caráter permanente

conduta ética

atividade especializada

atividade de Estado