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A área de guarda sob a responsabilidade do vigilante compreende diferentes aspectos do imóvel que está sendo monitorado. Essa abrangência inclui não apenas o controle de acessos, mas também a vigilância das instalações e das áreas circundantes. Sobre a área de guarda, assinalar a alternativa CORRETA.
A área de guarda é restrita apenas aos pontos de controle de acesso e não inclui áreas externas.
A área de guarda envolve todo o imóvel vigiado, incluindo pontos fixos e serviço móvel de fiscalização.
O vigilante é responsável apenas pela vigilância das áreas cobertas, desconsiderando as instalações físicas.
O conceito de área de guarda se limita ao monitoramento de pessoas dentro do imóvel.