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Durante a construção de um edifício público, o arquiteto responsável pelo projeto de acessibilidade foi encarregado de projetar uma rampa que permita o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, respeitando as normas de acessibilidade. Considerando um desnível de 1,50 metros, qual é a declividade máxima permitida para garantir que a rampa esteja em conformidade com a NBR 9050:2020?
A rampa deve ter uma declividade máxima de 10% para garantir o acesso rápido ao edifício e facilitar o deslocamento de cadeirantes.
A declividade máxima permitida é de 8% para desníveis superiores a 1,50 metros, proporcionando segurança no uso da rampa por pessoas com mobilidade reduzida.
Para desníveis a partir de 1,50 metros, a rampa deve ter uma declividade máxima de 8%, permitindo um percurso curto e eficiente.
Para desníveis a partir de 1,50 metros, a declividade máxima permitida é de 5%, conforme a NBR 9050:2020, visando garantir acessibilidade e segurança.
A rampa deve ter uma declividade máxima de 6% para garantir o conforto e a segurança dos usuários em desníveis de até 2 metros.