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Com base no disposto no § 3º do artigo 6º-F da LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, como é garantida a ampliação da fidedignidade das informações cadastradas no CadÚnico?
Por meio da exclusividade no uso de dados fornecidos pelos municípios.
Através da integração de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Pela implementação de tecnologias que estimulem acessos indevidos.
Mediante auditorias periódicas realizadas pelos órgãos gestores internacionais.
Com a indicação da sociedade civil na identificação de famílias elegíveis.


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