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Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui infração
leve com advertência.
média com multa.
grave com multa.
gravíssima com multa (cinco vezes).
gravíssima com multa (dez vezes).