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Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro...

Conforme artigo 165 do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, constitui infração


A

leve com advertência.


B

média com multa.


C

grave com multa.


D

gravíssima com multa (cinco vezes).


E

gravíssima com multa (dez vezes).