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O padrão de potabilidade é definido na Portaria de Consolidação no 5, do Ministério da Saúde, de 28.09.2017, como um conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, sendo correto afirmar que:
as concentrações de ferro e manganês não devem ultrapassar 12,4 e 10,4 mg/L, respectivamente.
recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 12 mg/L.
a contagem de bactérias heterotróficas deve ser realizada em 50% (cinquenta por cento) das amostras mensais para análise de coliformes totais nos sistemas de distribuição (reservatório e rede).
recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5.
quando for identificada média geométrica anual maior a 10000 Escherichia coli/100 mL deve-se realizar monitoramento de cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp. no(s) ponto(s) de captação de água.