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A norma que regulamenta as condições de acessibilidade a edificações de uso público ou privado de uso coletivo estabelece que uma sequência de três degraus ou mais já é considerada escada. Para atender a essas condições, as escadas devem ter
em rotas acessíveis, largura mínima de 1,50 m.
inclinação transversal dos degraus de até 3% em escadas internas e até 5% em escadas externas.
patamares situados em mudanças de direção com dimensões iguais à metade da largura da escada.
a soma das medidas do piso e do espelho entre 0,63 e 0,65 m.
no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.