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De acordo com o Código de Obras e Edificações de Santo André, a execução de uma edificação só será permitida se, entre outras condições, for obedecida a determinação de que
em terrenos com mais de 1000m² haja no mínimo 5% da área como superfície drenante.
não haja avanço das fundações e estruturas sobre o logradouro ou instalação pública, em nenhuma hipótese.
se a obra for executada no alinhamento, seja colocado tapume, excetuada a construção de muro com altura inferior a 2,50 m.
seja mantido um afastamento mínimo de 2,00 m, a contar da face externa da galeria ou canalização existente, como faixa de servidão não edificável.
os pavimentos superiores em balanço avancem em relação ao pavimento térreo somente se estiverem situados a altura mínima de 5,00m de qualquer ponto do passeio.